Reintegração por gravidez
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Funcionária que foi demitida grávida. Após a comprovação da gravidez, ela procurou a empresa e será reintegrada. Quais são os procedimentos no processo de reintegração?

A reintegração consiste em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pela dispensa sem justa causa.

A reintegração do empregado pode ocorrer por liberalidade do próprio empregador ao observar que a demissão do empregado foi indevida ou, por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego.

Observa-se que na reintegração não ocorre o surgimento de um novo contrato e sim, o reestabelecimento daquele contrato que foi rescindido.

Ocorrendo a reintegração do empregado dispensado por liberalidade, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS.

Verifica-se que não necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado. Para tanto, orientamos as empresas para que procedam à anotação da data da reintegração na parte destinada às observações da ficha ou folha do livro de registro e, na CTPS, o motivo da retificação.

Com relação aos valores recebidos pelo empregado por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias , 13º salário , etc, entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes , podendo inclusive se pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado do empregado os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

Assim por analogia, orientamos que o empregado deve ter disponível 30% do seu salário.

Quanto ao FGTS, inexiste previsão expressa na legislação em vigor, somente a Caixa Econômica Federal poderá informar sobre esse procedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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