Comprar do produtor rural PF
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Empresa do regime do simples nacional está comprando produtos de um produtor rural pessoa física (CEI). Qual o código de recolhimento deve usar na GFIP?

A empresa adquirente de produtos rurais de um produtor rural pessoa física é que deverá fazer referido recolhimento, dele descontando 2,3%. Assim, no momento da emissão da Nota Fiscal, deverá o comprador Pessoa Jurídica reter do Produtor rural Pessoa Física os valores de INSS que recaem sobre a comercialização, e fazer estes recolhimentos através de GPS, com a devida informação na GFIP mensal, código 115, no campo “Comercialização da produção rural – Pessoa Física”.

Se a empresa adquirente for optante pelo Simples Nacional, deverá pagar a GPS no código 2011, para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física, conforme Ato Declaratório CODAC nº 46/2013 e como dispõe a IN 925/2009 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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