Demissão com mais de 30 dias de aviso prévio
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Rescisão por pedido de demissão onde o funcionário tem mais de 30 dias de Aviso prévio. Nesse caso podemos descontar os 30 dias de aviso na rescisão e indenizar o que passar dos trinta?

Informamos que ocorrendo o pedido de demissão sem que o empregado cumpra o aviso prévio, mesmo que o empregado tenha mais de 1 ano de contrato de trabalho, a empresa poderá descontar os 30 dias de aviso somente e não haverá pagamento dos 3 dias mais por ano completo de contrato de trabalho, uma vez que há o entendimento que esses dias somente seriam devidos na dispensa sem justa causa, salvo, orientação mais benéfica previsto em convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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