Empresa pretende contratar um Office-boy, que possui uma moto de sua propriedade. Quais os aspectos legais para essa contratação?
A legislação não impede tal operação, apesar do risco e custo que envolve tal opção.
Contudo algumas questões devem obrigatoriamente ser trabalhadas e previstas no contrato de trabalho, tais como pagamento de seguro de vida, pagamento da depreciação do veiculo, pagamento do aluguel/uso do veiculo, etc.
A princípio (questionável) tais pagamentos não possuem natureza salarial, contudo há decisões judiciais em sentido diverso.
Art. 444 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO