Quando o funcionário é demitido e no decorrer do aviso consegue outro emprego, a empresa precisa indenizar os dias que faltam ou o aviso é simplesmente interrompido. Qual a base legal?
Informamos que em se tratando de dispensa sem justa causa o empregado não pode abrir mão do aviso prévio, sendo um direito irrenunciável, salvo no caso de apresentação de uma carta com a descrição de que o empregado está trabalhando em novo emprego, caso em que o empregador deverá dispensá-lo do cumprimento do aviso dos dias restantes.
Nesta situação o empregador somente paga os dias efetivamente trabalhados, sem pagar o restante do aviso e sem descontar o período que não será trabalhado.
As verbas serão pagas em até dez dias, a contar da data que o empregado entrega a carta comprovando novo emprego, desde que referido prazo (10 dias) não ultrapasse a data final do término desse contrato. Base legal: Art. 15 da IN SRT/MTE 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO