Funcionário mensalista teve uma falta sem justificativa, para calcular o valor do desconto devemos considerar o mês comercial com 30 dias?
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Para cálculo da falta a empresa deverá considerar o mês real, ou seja, dividir o salário pelo número de dias efetivos que possui o mês para encontrar o salário dia. Interpretação do artigo 64 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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