Considerando que a empresa pode conceder até duas horas para descanso e refeição, o tempo destinado a café (0:15) durante o expediente, poderia ser considerado como descanso semelhante ao almoço?
Período de intervalo para café matutino, vespertino, ou noturno, torna-se obrigatório quando previsto em ACT/CCT do sindicato ou porque o empregador concedeu espontaneamente, ou seja, a mera liberalidade do empregador acaba se enraizando como um direito ao trabalhador e depois é complicado suprimir.
Portanto, pausa do café, geralmente de 10 a 15 minutos, está dentro da jornada de trabalho, sendo remunerada normalmente e não pode se compensar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO