Salários diferentes para os aprendizes
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Na contratação de aprendizes podemos ter salários diferenciados, tendo em vista as áreas de atuação produção e administração. Como devemos aplicar as férias para os menores e maiores de 18 anos?

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

É possível os menores aprendizes terem salários diferentes, pelo fato de alguns estarem no setor produtivo e outros no administrativo.

No caso de férias coletivas, para os menores de 18 ( dezoito) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Para os aprendizes com menos de 1 ano, no caso das férias coletivas, mudará o período aquisitivo das férias.

Para os aprendizes com mais de 18 ( dezoito) anos de idade, mesmo com menos de 1 ano, muda o período aquisitivo das férias, sendo como férias coletivas.

Base Legal: art. 139 , § 2º, art. 140 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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