Empresa vai cancelar uma rescisão de trabalho, como proceder com o seguro desemprego e FGTS?
Como regra geral rescisões de contrato de trabalho declaradas em GRRF com pagamento do TRCT e multa do FGTS, ainda que sujeitas a “homologação” pelo sindicato, são irreversíveis, ou seja, impossível “cancelar” por se tratar de fato consumado.
No entanto o cancelamento é admissível quando se tratar de trabalhador estável como é o caso da estabilidade por acidente de trabalho ou trabalhadora gestante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO