Em qual hipótese a empresa pode diminuir o salário do funcionário. Por livre opção do funcionário ele quer voltar a função de motorista cujo salário é menor.
Podemos efetuar a alteração de função e consequentemente diminuição do salário?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ,ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
De acordo com o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal de 88, menciona irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Não é possível ocorrer à redução salarial, por parte da empresa.
Por outro lado , se for requerido pelo empregado, justificando o motivo da sua redução salarial, se o sindicato concordar, entendemos que seja possível.
Base Legal: art. 468 da CLT e art. 7º, inciso VI da Constituição Federal de 88.
FONTE: Consultoria CENOFISCO