Empresa pode contratar funcionários para exercer a função de ajudante geral e classificar como I, II e III, pagando salários distintos?
Nos termos do art. 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Segundo o Enunciado do TST nº 135, para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
Para que não seja caracterizada uma equiparação salarial, conforme informado anteriormente, a empresa deverá ter um quadro de carreira homologado na DRT.
Quadro de carreira é o conjunto de cargos que disciplinam a hierarquia e as atribuições dos empregados na organização da empresa.
Nele descrevem-se, também os critérios a serem utilizados na promoção dos empregados, com observância aos princípios da antiguidade e do merecimento.
Portanto, se não houver quadro de carreira, não deve a empresa contratar esses empregados com essa denominação, porque não justifica salários diferentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO