Direito ao auxílio-doença
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Jovem Aprendiz tem direito aos 15 (quinze) dias de atestado pelo INSS?

Informamos que o empregado menor aprendiz também terá direito ao auxílio-doença, se contar com pelo menos 12 contribuições para a previdência social.

Se o menor aprendiz apresentar mais de 15 dias de atestado, a empresa pagará os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia será encaminha à previdência social, no qual esta somente concederá o benefício se ele tiver a carência supracitada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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