Período que aguardou a perícia
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Funcionário apresenta atestado de 30 dias e a empresa o encaminha para o Inss. A partir do 16º dia, o funcionário aguardou 12 dias e realiza a perícia, porém o INSS nega o afastamento. A empresa deve pagar o período que aguardou a perícia?

Informamos que a obrigação da empresa é pagar apenas os quinze primeiros dias de afastamento, sendo indeferido o benefício, a partir do décimo sexto dia de afastamento o empregado não receberá nada da empresa e nem da Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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