Contratação de diarista
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Empresa está contratando um autônomo para prestação de um serviço de diarista (uma vez por semana), ela recolhe o próprio INSS. Podemos pagar através de RPA?

A prestação de serviço de uma diarista para uma residência, onde não há atividade lucrativa, paga-se através de recibo e não há vínculo empregatício, só quando o trabalho for superior a 2 vezes por semana, conforme artigo 1º da LC 150/2015.

Neste caso, a diarista recolhe a sua própria contribuição previdenciária como contribuinte individual, em GPS código 1007.

Agora, a contratação de serviço de uma diarista para limpeza dentro de uma empresa, sem vínculo empregatício, não é permitida, não se pode pagar através de RPA, ainda que o trabalho seja apenas uma vez por semana, sob pena de vir a empresa a ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela ausência de registro. Nesse caso, deve ser feito o registro da trabalhadora, pagando-se o piso proporcional à jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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