Atestado para a empregada grávida
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Empregada doméstica grávida apresentou atestado médico de 15 dias, o empregador deve pagar os dias do afastamento?

Não se aplica a regra dos 15 dias para o trabalhador doméstico, exceto ao trabalhador de empresa incapacitado para o trabalho, desde que comprove por meio do CID em atestado médico, receberá do INSS o benefício a partir do 16° dia de afastamento após pericia.

Já a trabalhadora doméstica deve ser encaminha ao INSS para atendimento e agendamento da perícia a partir da data da incapacidade laborativa, conforme atestado, sendo o benefício concedido a partir da incapacidade ou do requerimento, o que vier primeiro, conforme art. 72, I do RPS (Decreto 3.048/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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