Qual o percentual da gratificação do cargo de gestão?
Aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito, os diretores e chefes de departamento ou filial, não se aplicam as normas sobre duração do trabalho, tendo em vista, seu salário ser diferenciado pelo cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, com o respectivo acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre seu salário efetivo. ( artigo 62 da CLT).
Para que haja efetiva caracterização cargo de Gerência, diretores e chefes de departamento ou filial, necessário se faz serem observados alguns requisitos, quais sejam:
a) seja o gerente (ou equiparado) detentor de cargo de gestão, isto é, de comando, investido de poder decisório, sendo válidos os atos que venham a praticar em nome do empregador, como se fosse proprietário do estabelecimento;
b) que sua remuneração seja de padrão mais elevado, não só com intuito de compensar a responsabilidade do cargo exercido, bem como também cobrir despesas adicionais decorrentes do seu desempenho.
Portanto, o salário desses cargos de confiança, nele computada a gratificação de função, deverá ser superior ao valor do respectivo salário efetivo em, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
Este acréscimo de 40% pode receber denominação diversa de "gratificação de função", contudo, é essencial a comprovação de seu recebimento pelo exercente do cargo, através do recibo de pagamento, onde deverá estar relacionado seu valor, separadamente do seu salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO