Pedido de demissão durante experiência
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Funcionário que pede demissão, estando em contrato de experiência, dá a empresa o direito de descontar 50% dos dias que faltam para terminar o contrato?

Sendo a contratação por prazo determinado ao que se refere a alínea “c” do § 2° do art. 443 da CLT, em caso de pedido de demissão, o art. 480 da CLT prevê pagamento de indenização ao empregador quando surpreendido com abrupto pedido de demissão do empregado a seu serviço, já que em termos contratuais, o empregador contava com o empregado no trabalho, no entanto, há de ficar comprovado os prejuízos que lhe foram causados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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