Transferência para outro local
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Na transferência de funcionário entre filiais da empresa que se localizam em cidades distintas é necessário pagar o adicional de 25%. Como proceder?

Caracteriza-se transferência, quando o deslocamento do empregado de um estabelecimento para outro implicar em mudança de domicílio — CLT, art. 469.

Quando há transferência, com mudança de domicílio e o empregado é transferido de forma provisória, recebe o adicional de 25% e retornando o empregado ao seu lugar de origem, ou seja, cessando a transferência, terminará igualmente seu direito ao adicional respectivo, o qual não integrará ao salário nesta ocasião.

Já para o empregado que está sendo transferido de forma definitiva, a empresa não terá que pagar o respectivo adicional.

Nesse caso, cabe à empresa pagar apenas a ajuda de custo, uma única, vez, como prevê o artigo 470 da CLT, para fins de cobrir a despesa a título de transferência. Seriam exemplos de tais despesas valores pertinentes a mudança, transporte, inclusive de familiares do trabalhador, etc.

A empresa que transfere o empregado da matriz para a filial, ou de filial para outra filial, deve fazer as anotações de transferência no livro de registro e na CTPS do funcionário, bem como, deve enviar a informação em GFIP , RAIS, CAGED e pedir a transferência de saldo de FGTS de um CNPJ pra outro, através do formulário PTC, junto à CAIXA.

A data de admissão permanece a mesma.

ANOTAÇÕES NA FICHA OU LIVRO DE REGISTRO E NAS CARTEIRAS DE TRABALHO na parte destinada a "Observações" da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS do empregado, da empresa/estabelecimento cedente, anotar que "o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador.";

- enviar à empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação; :

- no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em "Observações":

"O empregado foi transferido do CNPJ ... na data ....., onde estava registrado sob n. ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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