Funcionária na modalidade de jovem aprendiz, com contrato terminando no próximo mês, apresentou atestado de gravidez positivo. Como proceder?
O TST garantiu a estabilidade provisória de 05 meses após parto provisória no emprego à empregada gestante, o mesmo que contratada por tempo determinado.
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
O Ministério do trabalho, de acordo com a nota técnica nº 79/2015, passa a entender que o direito à estabilidade provisória das gestantes aplica-se também aos contratos de aprendizagem, estendendo a garantia de emprego à aprendiz gestante.
Assim, caso a empresa possua uma empregada aprendiz grávida, a empresa não poderá rescindir, ou seja, encerrar o término previamente fixado pelas partes, tendo em vista que o contrato passou a ser indeterminado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO