Empregador doméstico pode descontar os 6% do VT do empregado doméstico, inclusive descontar a alimentação que faz no local do trabalho. Quais são os outros descontos permitidos?
A lei nº 7.418/85 também garante a concessão do vale-transporte aos empregados domésticos, inclusive obrigando o empregador a realizar os mesmos descontos, ou seja, de 6% ou o que o empregado efetivamente gasta, se inferior a 6%.
Informamos que é vedado o desconto referente à alimentação fornecida ao empregado doméstico, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 150/2015.
Quanto aos descontos, além do vale-transporte e contribuição previdenciária, poderá ser descontado moradia, caso esta se refira a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Poderão ser descontadas a assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada (caso o empregador conceda), não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
Base legal: Art. 18 da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO