Funcionário após retorno de afastamento por auxilio doença por mais de 6 meses é demitido. Terá direito às férias indenizadas da projeção do aviso prévio?
Considerando que o empregado perdeu o direito a férias em virtude de afastamento por acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 (seis) meses dentro do período aquisitivo, entendemos que os avos referente a projeção do aviso prévio o empregado fará jus uma vez que com a alta médica inicia-se novo período aquisitivo.
Base Legal – Art.133, §2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO