Considerando que a jornada semanal de trabalho da doméstica é de 44 horas e o salário mínimo do Estado de SP é de R$ 1.000,00, podemos reduzir a jornada semanal e pagar salário relativo à nova jornada?
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Não é possível a redução salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, mesmo sendo reduzida a jornada de trabalho da doméstica, não pode ser reduzido o seu salário. Base Legal: art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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