Contratar prestador de serviço do MEI
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Empresa que contrata prestador de serviço enquadrado no MEI deve fazer o recolhimento do INSS, qual a base legal?

Ao contratar MEI a empresa JAMAIS deverá fazer a retenção de 11%, vez que o recolhimnto da contribuição do MEI é feita por ele mesmo diretamente.

Em relação à contribuição patronal (da empresa de 20%) somente haverá a contribuição quando o o MEI prestar serviços de:

IN 971/2009, art. 201:

§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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