Empresa tem sede em uma cidade e é ferido municipal, mas possui alguns de seus funcionários que estão executando uma obra em outra cidade onde não é feriado, deve pagar hora extra?
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Informamos que deverá ser seguido sempre o princípio da territorialidade, ou seja, o local da prestação do serviço. Assim, se no local onde os empregados estão prestando serviço não é feriado o pagamento deve ser normal, e não como pagamento em dobro (hora extra).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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