Redução da jornada de trabalho
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Funcionário que pede demissão tem direito a redução de jornada de trabalho diária?

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Somente é possível a redução da jornada de trabalho, durante o período do aviso prévio, quando a rescisão for realizada pela empresa, podendo o empregado optar em reduzir duas horas diárias ou sete dias corridos.

Portanto, no caso de pedido de demissão, não haverá a redução da jornada de trabalho, devendo o empregado cumprir a sua jornada de trabalho integralmente.

Base Legal: art. 488 e Parágrafo único do art. 488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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