Funcionário que se aposentou por invalidez a empresa pode cancelar os benefícios de cesta básica, seguro de vida e plano de saúde?
Os benefícios mencionados pela consulente (cesta básica, seguro de vida e plano de saúde), são benesses que a empresa concede em obediência à convenção coletiva ou por ato voluntário .
Quando concedidos em função da convenção coletiva, a mesma deverá esclarecer se estes benefício são continuados mesmo em tempo de afastamento em benefício previdenciário ou não.
Por outro, se ofertados voluntariamente pela empresa, uma vez a legislação trabalhista e previdenciária se omitirem sobre o assunto, cabe à própria empresa decidir sobre sua continuidade em tempo de benefício.
Entretanto, para cancelamento de benefícios orientamos sempre consulta de negociação com o sindicato da categoria.
Observamos a exceção quanto ao plano de saúde que, enquanto o empregado não tiver seu contrato de trabalho rescindido não poderá ser cancelado uma vez que ele é pago justamente para assistência ao trabalhador quando necessita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO