Qual é carga horária de um trabalhador noturno, qual a base legal?
O empregado que labora no horário noturno, que inicia as 22:00 de um dia e termina as 05:00 da manhã do outro dia, tem a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos, assim, se trabalha exatamente neste horário noturno irá trabalhar 07 horas de relógio que irão computar como se fossem 08 horas diárias.
O empregado pode laborar 07 horas e 42 minutos por dia (horas de relógio) que corresponderão a 08 horas e 48 minutos (horas fictas noturnas).
Cabe salientar que os 48 minutos somente poderão ser estendidos na jornada de segunda a sexta se houver acordo de compensação de horas do sábado.
Fundamentação legal: artigo 73, § 1º da CLT e boletim nº 15/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO