Ex-funcionário pediu carta de apresentação, a empresa pode não fornecer?
Embora não existe nada na legislação que determine a obrigatoriedade da carta de referência, a mesma é muito utilizada entre as empresas.
Não existindo nada na convenção coletiva sobre a obrigatoriedade dessa carta, entendemos que a empresa pode não concedê-la.
Considerando que exista algo previsto na convenção coletiva sobre a carta de apresentação, a empresa deve conceder tal documento, porém não tecendo comentários do empregado, ou seja, nada que o desabone.
FONTE: Consultoria CENOFISCO