Para a contagem do pagamento de salário são dias uteis, desconsiderando domingo e feriado. Como fazemos no caso de feriado municipal?
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Segundo a Instrução Normativa SRT nº 01/1989, que dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário, na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal. Assim, o feriado municipal não entra no cômputo do prazo para pagamento do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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