Empregada doméstica tem direito a receber o PIS?
E caso positivo, qual o procedimento correto?
Informamos que é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Assim, o empregado doméstico não tem direito ao abono do PIS, por somente ter direito os empregados de empregadores pessoas jurídicas que contribuem com o PIS sobre folha.
Base Legal – Lei nº7.998/90, art.9º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO