Direito de receber o PIS
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Empregada doméstica tem direito a receber o PIS? E caso positivo, qual o procedimento correto?

Informamos que é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Assim, o empregado doméstico não tem direito ao abono do PIS, por somente ter direito os empregados de empregadores pessoas jurídicas que contribuem com o PIS sobre folha.

Base Legal – Lei nº7.998/90, art.9º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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