Qual o teto máximo que a esposa tem direito de pensão no falecimento do marido. Pode ser dividida entre a esposa e a filha. Como proceder na indicação dos dependentes?
Informamos que o teto máximo para pagamento de benefícios inclusive pensão por morte é de R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
A pensão será dividida entre os dependentes, conforme art. 375 da IN INSS/PRES nº 77/2015, conforme transcrevemos:
Art. 375. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, sendo revertido em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar, atentando-se que o pagamento da cota individual da pensão por morte cessará quando da perda da qualidade de dependente, na forma prevista no art. 131.
Consideram-se dependentes para habilitação dos benefícios da previdência social:
Art. 121. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais; ou.
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
A previdência social determinará quem serão declarados como dependentes para efeito da concessão da pensão por morte, portanto deverá ser solicitado juntamente à previdência social, com indicação de demais dependentes ou filhos do falecido.
Base legal: Art. 121 e 375 da IN INSS/PRES nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO