Recebimento de ajuda de custo
Voltar

Funcionária que recebe ajuda de custo e entrou de Licença Maternidade, terá direito de continuar recebendo a ajuda de custo?

A ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo:

Despesas de transferência, conforme art. 470 da CLT.

A verba concedida nestas condições se reveste das características de parcela de natureza indenizatória, posto que visa ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade de serviço. Se a ajuda de custo paga ao empregado é mensal, não tendo a finalidade determinada no art. 470 da CLT, será entendida como salário de contribuição, no qual deverá ser somado ao salário da empregada para pagamento da licença maternidade.

Caso a ajuda de custo seja variável, deverá ser somado os últimos 6 meses e dividido por 6, o resultado será somado com o salário da empregada para compor o valor pago de licença maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•