Empresa pretende encerrar atividades e efetuar a devida baixa. Como proceder em relação ao funcionário afastado por acidente de trabalho?
Esclarecemos primeiramente que havendo o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego.
A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado e estabilidades. Assim, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desse empregado, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
Nesta hipótese, a empresa deve comunicar expressamente o empregado afastado, através de carta ou telegrama com aviso de recebimento, bem como a previdência social que as atividades da empresa serão encerradas e a consequente rescisão contratual, com assistência do sindicato de classe.
O empregado tem seu contrato rescindido, contudo permanece afastado pela previdência social. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc, bem como o pagamento da estabilidade do empregado, salvo orientação mais benéfica, no qual deverá ser consultado o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO