Falta injustificada incide na base de pagamento de salário família?
Informamos que de acordo com a Portaria Interministerial MF nº01/16 o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Assim, a falta injustificada não é considerada para fins de pagamento de salário família.
FONTE: Consultoria CENOFISCO