Procedimento na dispensa de aviso
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Funcionário pede demissão e está disposto a cumprir o aviso, a empresa dispensa o mesmo de cumprir o aviso. Qual o procedimento na rescisão?

Informamos que no pedido de demissão é obrigação do empregado cumprir o aviso prévio. Contudo, se a empresa o dispensa deste cumprimento deverá indenizar o período ao empregado.

Na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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