Funcionário pede demissão e está disposto a cumprir o aviso, a empresa dispensa o mesmo de cumprir o aviso. Qual o procedimento na rescisão?
Informamos que no pedido de demissão é obrigação do empregado cumprir o aviso prévio. Contudo, se a empresa o dispensa deste cumprimento deverá indenizar o período ao empregado.
Na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO