Desavença durante o expediente de trabalho
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Dois funcionários da empresa tiveram uma desavença durante o expediente de trabalho e travaram uma briga que acabou provocando lesão corporal em ambos, conforme boletim de ocorrência policial registrado no ato. Diante do fato, pode se aplicar a rescisão por justa causa?

Segundo o artigo 482 da CLT constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a ofensa física praticada no serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Com relação as provas, poderá o empregador se utilizar de todos os meios lícitos, quais sejam, depoimento pessoal de testemunhas, exibição de documentos, prova pericial entre outras, que comprovem efetivamente e indubitavelmente que os empregados se agrediram fisicamente, nos termos do 332 do Código de Processo Civil.

O boletim de ocorrência não é necessário para comprovar a justa causa, pois apenas declara uma situação, não indicando exatamente se estes empregados realmente se agrediram fisicamente, mas é importante para iniciar um procedimento criminal de investigação, assim, cabe ao empregador decidir se faz ou não o boletim de ocorrência.

Assim, se a empresa tem provas poderá aplicar a justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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