Empregadora optou em registrar a empregada mesmo sendo 2 vezes por semana há alguma objeção, pode ter o valor do salário proporcional devido a carga horária ser reduzida?
Neste caso, faz o registro em CTPS, cadastra o empregador e o empregado doméstico no eSocial e faz o recolhimento mensal do INSS e FGTS na guia mensal DAE.
Quanto ao salário, perfazendo a empregada jornada reduzida, pode o empregador pagar o salário proporcional à jornada, conforme artigo 3º da LC 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO