Retenção de INSS
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Empresa tomou serviços de uma empresa que reteve 11% de INSS, como proceder com o recolhimento, tem que informar na SEFIP, qual código usar na GPS?

Informamos que de acordo com o art.129 da IN RFB nº 971/09 a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando- se este prazo para o primeiro dia útil anterior quando não houver expediente bancário neste dia, em GPS com o código 2631, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

A informação no SEFIP será feita pela empresa prestadora do serviço que informará o seu tomador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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