O abono pecuniário integra a remuneração mensal do funcionário?
Informamos que deverá integrar o campo de remuneração mensal da RAIS o valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 44 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.
Por outro lado, não deverá integrar o campo de remuneração mensal da RAIS Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 43 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
Desta forma, visto que o abono pecuniário limita-se a 10 (dez) dias entendemos que não deve ser informado no campo de remuneração da RAIS, porém, orientamos também consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO