Direito a retirada do pró-labore
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Administrador não sócio possui direito a retirada de pró-labore. Qual a base legal que determina a forma de remuneração?

Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

Desta forma, não há previsão legal expressa, mas ao administrador não sócio não se orienta remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.

Administrador considera-se um contribuinte individual (pessoa física/autônomo) assim, não é empregado, não há registro.

No contrato entre as partes deve a ser estabelecida a remuneração a receber por este administrador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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