Multa por atraso
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Qual é o formulário de Impugnação para cobrança de multa de envio em atraso da GFIP?

O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração.

O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107, multa da GFIP, instituído pelo Ato Declaratório RFB/CODAC 69/2009.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

O formulário para essa finalidade poderá ser acessado no portal da RECEITA na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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