Qual é o formulário de Impugnação para cobrança de multa de envio em atraso da GFIP?
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração.
O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107, multa da GFIP, instituído pelo Ato Declaratório RFB/CODAC 69/2009.
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
O formulário para essa finalidade poderá ser acessado no portal da RECEITA na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO