Conceder férias coletivas de 30 dias
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No caso de férias coletivas, a empresa pode conceder dez dias aos funcionários, porém para um único empregado conceder trinta dias devido ao período concessivo? Qual a base legal?

No caso em questão, é possível a empresa conceder 10 dias de férias coletivas a todos os empregados e para um único empregado, ele gozar 20 dias de férias individuais, na sequencia das férias coletivas, para quitar o total de férias que ele tem de direito.

Portanto, um dos empregados teria 10 dias de férias coletivas (iniciadas na mesma data que os demais empregados) e 20 de férias individuais, sendo descansadas na sequencia das férias coletivas, totalizando 30 dias de férias.

Base legal: Art. 134 e 139 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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