No caso de férias coletivas, a empresa pode conceder dez dias aos funcionários, porém para um único empregado conceder trinta dias devido ao período concessivo? Qual a base legal?
No caso em questão, é possível a empresa conceder 10 dias de férias coletivas a todos os empregados e para um único empregado, ele gozar 20 dias de férias individuais, na sequencia das férias coletivas, para quitar o total de férias que ele tem de direito.
Portanto, um dos empregados teria 10 dias de férias coletivas (iniciadas na mesma data que os demais empregados) e 20 de férias individuais, sendo descansadas na sequencia das férias coletivas, totalizando 30 dias de férias.
Base legal: Art. 134 e 139 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO