Demissão com empréstimo consignado
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Funcionária pediu demissão e possui empréstimo consignado em folha, temos que fazer o desconto do empréstimo, mas sua rescisão está zerada, como proceder?

Os contratos de empréstimo, segundo a lei 10.820/2003 poderão prever a incidência de desconto de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.

A lei prevê a possibilidade de incidir o desconto do empréstimo sobre verbas rescisórias, e a empresa assim procede, desde que esteja previsto no respectivo contrato de empréstimo.

Em caso de saldo insuficiente para efetuar o desconto no desligamento do empregado, muito embora não haja previsão na lei para este fato, entendemos que deve a empresa notificar o banco (por escrito), que houve a rescisão a pedido da empregada e da impossibilidade do desconto na rescisão, podendo anexar cópia do TRCT para fazer prova à ausência de saldo.

Deve também informar à empregada por escrito, para que esta negocie com o banco a forma de quitação do restante do empréstimo, uma vez que a empresa ficou impossibilitada de fazer a retenção no ato da rescisão, e que ainda tem que liquidar o saldo devedor junto à instituição financeira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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