Despesas de contribuinte individual
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Contribuinte individual (dentista) que faz o livro caixa, em sua contribuição para o INSS qual seria a base de cálculo para fins de recolhimento, seria a receita menos as despesas, qual a base legal?

O salário de contribuição do segurado contribuinte individual, independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Conforme a orientação supracitada, a aplicação da alíquota para a contribuição previdenciária é o valor percebido pelo contribuinte individual nas prestações de serviços, seja para pessoa física ou jurídica, respeitando os limites mínimo ou máximo de contribuição, não sendo deduzidas as despesas.

Base legal: Art. 55, inciso III, letra d, da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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