Empresa pode conceder o auxilio combustível em substituição ao vale transporte, como um beneficio aos funcionários e assim ajudar no custeio das despesas do deslocamento, como proceder?
O auxílio combustível como substituto do vale transporte será considerado como parcela salarial. Assim sobre o valor pago à título de combustível deverá ser somado ao salário do empregado para fins de INSS, FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.
Somente nos casos onde o empregado utiliza o veículo como ferramenta de trabalho, as despesas com combustível não terão natureza salarial.
IN 971/2009, art. 57:
§ 4º Caracterizam o pagamento de remuneração ou retribuição: a moradia, a alimentação, o vestuário e outras prestações in natura fornecidas ao segurado empregado ou ao contribuinte individual, observado o disposto no art. 58.
FONTE: Consultoria CENOFISCO