Vale alimentação durante a licença maternidade
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Funcionária durante a licença maternidade terá direito ao vale alimentação?

Informamos que a concessão do benefício para afastamentos não é obrigatória, mas é legalmente permitida em todos os casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

Podem-se mencionar como exemplo: o descanso semanal remunerado, as férias, os primeiros quinze dias de afastamento para tratamento de saúde, o afastamento para gozo de benefícios previdenciários, a suspensão para participação em curso ou programa de qualificação profissional.

O benefício pode também ser concedido a trabalhadores dispensados, durante o período de transição para um novo emprego, por no máximo seis meses.

Preventivamente, orientamos que, pelo fato da alimentação ter a finalidade de alimentação familiar, que a empresa continue e conceder, porém, não há dispositivo legal que obrigue.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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