Aprendiz pode realizar atividades externa ou até mesmo ir para outra unidade da empresa prestar serviço?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos que não tem impedimento na prestação de serviço externo bem como em outra unidade da empresa desde que esteja previsto no contrato de trabalho e o empregado tenha ciência, além de não se tratar de um serviço prejudicial a sua saúde e moral.
No caso do aprendiz menor de idade, aconselhamos que o contrato de trabalho seja assinado pelos pais e estes tenham ciência e concordem com o tipo de prestação de serviço que será feita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO