Atrasar diariamente
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Funcionário que costuma atrasar até 5 minutos (2, 3 ou 5 vezes da semana) pode ser advertido, ou ele está protegido pelo artigo 58 da CLT?

Ressaltamos que a Lei n. 10.243, de 19.06.2001 - DOU de 20.06.2001, acrescentou ao art. 58 da CLT o § 1º, determinando que não poderão ser descontadas ou computadas como jornada extraordinária as "variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."

Assim, a empresa somente poderá advertir o empregado após o limite de tolerância, uma vez que a lei já oferece esse direito ao empregado, ou seja, não podendo punir o empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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