O serviço é prestado pela filial. O contrato e a nota fiscal são pela matriz. Podemos informar a retenção de INSS na GFIP da Filial?
A retenção previdenciária esta vinculada ao estabelecimento que de fato prestou os serviços e emitiu a nota fiscal.
Assim, cada estabelecimento (seja matriz ou seja filiais) deverá emitir sua NF de prestação de serviços e fazer a informação em SEFIP referente aos seus trabalhadores que prestaram o serviço no tomador de serviços.
Portanto não se permite que uma estabelecimento emita a nota e outro informe SEFIP, sendo necessário haver um alinhamento entre emissão da nota, pagamento e informação em SEFIP.
Se for o caso, solicitamos que seja feita a retificação em SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO