Empresa que prestou o serviço
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O serviço é prestado pela filial. O contrato e a nota fiscal são pela matriz. Podemos informar a retenção de INSS na GFIP da Filial?

A retenção previdenciária esta vinculada ao estabelecimento que de fato prestou os serviços e emitiu a nota fiscal.

Assim, cada estabelecimento (seja matriz ou seja filiais) deverá emitir sua NF de prestação de serviços e fazer a informação em SEFIP referente aos seus trabalhadores que prestaram o serviço no tomador de serviços.

Portanto não se permite que uma estabelecimento emita a nota e outro informe SEFIP, sendo necessário haver um alinhamento entre emissão da nota, pagamento e informação em SEFIP.

Se for o caso, solicitamos que seja feita a retificação em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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