Fornecer o laudo PPP a ex-funcionário
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O que é Laudo de PPP, ex-funcionário de empresa que fechou, está solicitando um laudo de PPP. Quem faz este laudo. A empresa é obrigada entregar?

Entendemos que o único documento a ser fornecido ao empregado é o PPP, assim, entendemos que laudo de PPP é o próprio PPP.

A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV da IN INSS/PRES nº77/15, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados , bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

a) fiel transcrição dos registros administrativos; e

b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa.

Base Legal – IN INSS/´RES nº77/15, art.264 e seguintes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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